.Não dá para se debater o Direito sem conhecer a realidade, falar de Direito de Família sem ter visto uma situação humana limite, falar de Empresarial sem ter atuado na criação de uma empresa e na falência da mesma, falar em Direito Trabalhista sem ver a situação do empregador que tudo perdeu e do empregado que as vezes perde o que já não tinha. Em toda casa que têm uma TV, temos um opinador de Direito Penal, e lamentávelmente algumas dessas pessoas, com a maior boa vontade são influenciadas por politicas emergênciais de ultima hora e por apresentadores de shows televisivos tentando garantir ibópe para os seus patrocinadores no horário comercial e assim nossa cultura popular vai se tornando adepta de um sistema Penal, já testado em outros paises como os EUA e para dizer o mínimo contestável, o Sistema de Direito penal Máximo, cuja uma das expressões foi o modelo criado pelo Prefeito de Nova Iorque Rudolph William Louis Giuliani, cuja eficácia e idoneidade são discutíveis. Fato é que o nosso sistema prisional encontra se carente de investimentos e de politicas públicas que visem a ressocialização do preso.
O Jus Puniend brasileiro não é um sistema que visa a pena como forma de vingança, o nosso sistema, almeja na pena, além da resposta social e da manutenção da paz, a ressocialização do apenado.
A Constituição da Republica Federativa do Brasil, assegura em seu artigo 5 XLVII a NÃO existência de penas.
I. De morte, salvo em caso de guerra declarada.
II. De Carater Perpétuo.
III. De Trabalhos Forçados.
VI. De Banimento.
V. Cruéis.
Eu os convido a ver esse brilhante documetário e se se sentirem a vontade, enviar comentarios ou me escrever.
Meu e mail é
juliareader@hotmail.com
Abraço
Júlia Reader.